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Indicação - (89702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração e manutenção das bocas de lobo nas quadras 36 e 37 localizadas no Bairro São José, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração e manutenção das bocas de lobo nas quadras 36 e 37 localizadas no Bairro São José, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Bairro São José, que relatam grandes transtornos causados pelas bocas de lobo abertas, sem tampa, principalmente no período chuvoso.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o sistema de drenagem das aguas das cidades, coletando e direcionando as águas pluviais evitando enchentes e alagamentos.
Sua limpeza e manutenção são extremamente importantes para evitar transtornos à comunidade, além de evitar, também, acidentes até morte, quando mantida sua tampa e grade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que construa Centro-Dia do Idoso - CDI nas Regiões Administrativas com maior demanda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que construa Centro-Dia do Idoso - CDI nas Regiões Administrativas com maior demanda.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal construa Centro-Dia do Idoso - CDI nas Regiões Administrativas com maior demanda.
O Centro-Dia possibilita o acolhimento de idosos para o desenvolvimento das atividades diárias além de oferecer aos seus familiares a possibilidade de desenvolver suas atividades profissionais sem prejuízo do cuidado do idoso sob sua responsabilidade.
O envelhecimento é um processo natural da vida e é importante conhecer sobre esse fenômeno, visando uma velhice digna, mantendo ao máximo possível a capacidade funcional, autonomia e independência, entendendo que isso se dá de forma diferenciada para cada indivíduo e família.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, promova a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, promova a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Fercal, que pleiteiam por melhorias na qualidade de vida.
A substituição por lâmpadas de LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia para a região administrativa.
A iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da população, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência Pública, em 28 de setembro de 2023, para expor e debater sobre as ações de meio ambiente e de saúde voltadas à contenção do aumento da incidência de carrapatos nas proximidades de áreas lacustres do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para expor e debater sobre as ações de meio ambiente e de saúde voltadas a conter o aumento da incidência de carrapatos nas proximidades de áreas lacustres do Distrito Federal, no dia 28 de setembro de 2023, das 9h30 às 12h30, em Sala das Comissões desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar Audiência Pública para expor e debater sobre as ações de meio ambiente e de saúde voltadas a conter o aumento da incidência de carrapatos nas proximidades de áreas lacustres do Distrito Federal.
Em 9 de agosto deste ano, oficiei ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), alertando sobre o aumento da incidência de carrapatos provenientes do crescimento da população de capivaras na Orla do Lago Paranoá, tendo em vista que esse animal silvestre é um dos principais hospedeiros do parasita.
Na oportunidade, relembrei às autoridades que a picada desses parasitas pode causar reações inflamatórias nos seres humanos e, em casos mais graves, infecções bacterianas e doenças como a febre maculosa.
Em resposta, o IBRAM informou que o “Distrito Federal não é uma área endêmica para febre maculosa, considerando que os estudos recentes não identificaram a presença da bactéria responsável pela transmissão da enfermidade". Ainda segundo o IBRAM, esse fato seria "corroborado por dados do Ministério da Saúde que constatam que nos últimos 20 anos, não foi identificado nenhum óbito por febre maculosa no Distrito Federal”.
Apesar disso, o DFTV 2ª Edição¹ de ontem (11/9/2023) trouxe a notícia de que uma criança estaria com suspeita de febra maculosa, provocada pela picada de um carrapato no Pontão do Lago Sul. A doença já teria sido confirmada por um hospital particular do Distrito Federal, onde a criança ficou hospitalizada por 5 dias. No entanto, o caso aguarda confirmação do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF), que atua em parceria com a Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
Portanto, durante a Audiência buscaremos apresentar um panorama completo acerca desse problema de meio ambiente e de saúde pública no Distrito Federal. Para isso, convidaremos os Secretários de Saúde e de Meio Ambiente do Distrito Federal e o Presidente do IBRAM, além de lideranças comunitárias e de outras autoridades para esclarecermos dúvidas e debatermos ações para a solução desse grave problema.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
¹ https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/video/secretaria-de-saude-investiga-suspeita-de-febre-maculosa-no-df-11938505.ghtml
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma das quadras de esportes da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma das quadras de esportes da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a reforma das quadras de esportes da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que a mesma sofre com a falta de quadras de esportes para atender, sobretudo, as crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, proporcionando qualidade de vida da população da Fercal.
São evidentes os benefícios que a prática cotidiana de exercícios físicos e esportes traz para qualquer faixa de idade, raça ou sexo. Desta forma, é de interesse geral que se propicie locais adequados e acessíveis para que a população possa realizar o seu condicionamento físico.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (89636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 196, de 12 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 590/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 08:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (89637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/09/2023, às 08:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (89640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 09:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização do asfaltamento completo no Setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Tal proposição baseia-se numa série de razões sólidas e fundamentais que destacam a importância e a urgência dessa intervenção para a qualidade de vida dos residentes, o desenvolvimento da região e o bem-estar da comunidade como um todo.
Dentre as razões e fundamentos, destacamos:
Melhoria na Mobilidade Urbana: A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade urbana na região, permitindo um acesso mais seguro e rápido aos moradores do Setor Expansão do Alto da Boa Vista. Isso reduzirá o tempo de deslocamento e os riscos associados às condições precárias das estradas de terra.
Qualidade de Vida e Saúde: O asfaltamento das vias contribui diretamente para a qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que reduz a exposição à poeira, lama e outros inconvenientes causados ??por estradas não pavimentadas. Além disso, a diminuição da poeira não pode ter um impacto positivo na saúde da população local, causando problemas adversos.
Desenvolvimento Econômico e Valorização Imobiliária: A pavimentação das vias na região tende a atrair investimentos e empreendimentos, estimulando o crescimento econômico e a criação de empregos. Além disso, o asfaltamento pode aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando diretamente os proprietários e a arrecadação de impostos municipais.
Acesso a Serviços Públicos: Com estradas adequadas, será mais fácil para os serviços públicos, como transporte público, coleta de lixo e serviços de emergência, chegar à comunidade de forma eficiente e oportuna. Isso contribui para a segurança e o bem-estar dos moradores.
Inclusão Social e Qualidade Educacional: O acesso facilitado a escolas e outros serviços públicos de qualidade é essencial para promover a inclusão social e melhorar a qualidade da educação na região. Estradas pavimentadas tornam mais fáceis para os estudantes chegarem às escolas, melhorando assim as oportunidades educacionais.
Segurança Viária: Estradas pavimentadas oferecem condições mais seguras para os motoristas, ciclistas e pedestres. A ausência de buracos e obstáculos nas estradas contribui para a redução de acidentes de trânsito e, consequentemente, para a preservação de vidas.
Atração de Investimentos e Turismo: Uma infraestrutura viável adequada é frequentemente um fator determinante na escolha de locais para investimentos empresariais e turismo. O asfaltamento pode atrair novos investidores, impulsionando o desenvolvimento econômico e o setor de turismo na região.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem o dever de atender às necessidades básicas de suas comunidades, e o asfaltamento das estradas no Setor Expansão do Alto da Boa Vista é um compromisso importante para melhorar a qualidade de vida da população local.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que o asfaltamento das vias no Setor Expansão do Alto da Boa Vista traz para a comunidade, o desenvolvimento regional e o bem-estar geral dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e dê prioridade a esta solicitação, demonstrando o compromisso com o progresso e o bem-estar de seus habitantes.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização das obras de pavimentação da estrada rural que atravessa o Recanto da Conquista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização das obras de pavimentação da estrada rural que atravessa o Recanto da Conquista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho que especifica.
Início do trecho: -15.94515352409275, -47.788475170904945
Final do trecho: -15.936371047878254, -47.789583516136986
(Associação Padre Júlio Negrizzolo)JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender ao justo pedido da população da região do Recanto da Conquista, que solicita a pavimentação de um trecho da estrada rural que corta a região.
Este trecho, com cerca de 1,2 quilômetros de extensão, desempenha um papel vital como via de ligação para os moradores, produtores rurais e também para os frequentadores da Associação Padre Júlio Negrizzolo, centro religioso respeitado situado na localidade.
No entanto, a estrada encontra-se em péssimas condições de conservação, apresentando buracos, erosões e lamaçais que dificultam o tráfego de veículos e pedestres. A pavimentação deste trecho que ora propomos não só melhoraria as condições de trafegabilidade, como também contribuiria para a segurança viária e estimularia o desenvolvimento da região.
Dessa forma, encarecemos ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral do DER/DF que envide esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, que tem por fim assegurar melhores condições de trafegabilidade à via citada.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (89595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 20496/2023
Requer o convite à Diretora-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF), Senhora Ana Paula Cardoso da Silva, para prestar informações nesta Comissão, em audiência pública, sobre a gestão do INAS/DF.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
4ª Reunião Extraordinária realizada em 05/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 10:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89595, Código CRC: a78a36dc
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Indicação - (89599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das praças, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das praças, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a revitalização das Praças, na Região Administrativa da Fercal -RA XXXI.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que a mesma sofre com a falta de manutenção das praças para atender, sobretudo, as crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de diversão e entretenimento, proporcionando qualidade de vida à população da Fercal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 4 - GMD - (89598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Encaminho para análise e manifestação, nos termos do art. 176 do RICLDF, Projeto de Resolução nº 15/2023, de autoria do Dep. Pastor Daniel de Castro e outros, que altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital, uma vez que há sugestão de REJEIÇÃO em virtude da prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, I, do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 11 de setembro de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Despacho - 5 - GMD - (89594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Encaminho para análise e manifestação, nos termos do art. 176 do RICLDF, Projeto de Resolução nº 13/2023, de autoria do Dep. Roosevelt Vilela, que altera a Resolução Nº 250, de 2011, que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília", uma vez que há sugestão de REJEIÇÃO em virtude da prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, I, do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 11 de setembro de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (89581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Sobre o Requerimento n° 550, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, o qual requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 204, de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.
I) Introdução
À quisa preliminar, impende iluminar que a identificação correta da proposição objeto de declaração de prejudicialidade é PROJETO DE LEI nº 204, de 2023, a despeito da identificação constante na ementa do Requerimento citado, qual seja PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 204, de 2023.
Outrossim, a ementa do Projeto de Lei nº 204, de 2023, consoante consta no Processo Legislativo Eletrônico (PLE), é a seguinte:
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal. (grifo nosso)
Entretando, ao mencioná-la na ementa do Requerimento n° 550, de 2023, houve erro material, a saber:
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo E da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal. (grifo nosso)
Vencidas essas questões, passemos a analisar o pedido de prejudicialidade em si.
O Deputado Distrital Roosevelt protocolou, no dia 16 de maio de 2023, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Requerimento n° 550, de 2023 (Id PLe 71580), com o seguinte teor:
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 204, de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno da CLDF, que seja declarado prejudicado o Projeto de Lei – PL nº 204/2023, que dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A matéria proposta no PL nº 204, de 2023, já se encontra disciplinada pela Lei Distrital nº 6.617, de 2020, que institui a Política Distrital do Cooperativismo. Portanto, verifica-se a incidência de prejudicialidade por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, I, do RICLDF.
Por fim, insta destacar que as razões e fundamentos legais acerca da prejudicialidade do projeto de lei em comento, estão devidamente sedimentados na CONSULTA Nº 508/2023, da Unidade de Constituição e Justiça - UCJ/Assessoria Legislativa - ASSEL, desta Casa de Leis, conforme documento anexo.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, em 19 de maio de 2023, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 73139) nos termos seguintes:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
a. Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
b. Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
c. Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Requerimento n° 550, de 2023, bem como o PL n° 204, de 2023, apontamos o que segue.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, oportuno mencionar que a prejudicialidade já fora objeto de estudo por parte de órgão técnico-legislativo desta Casa de Leis, qual seja a Unidade de Constituição e Justiça - UCJ, da Assessoria Legislativa - ASSEL. Por esse motivo, e tendo em vista os Princípios da Celeridade e da Economia Processual, sobretudo em respeito ao conhecimento técnico característico das unidades temáticas da ASSEL, cita-se, como segue, e utiliza-se o referido estudo para fundamentar a manisfestação desta SELEG:
CONSULTA Nº 508/2023
Sobre o Projeto de Lei nº 204, de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Solicitante: Deputado Roosevelt Vilela
O gabinete do Deputado Roosevelt Vilela solicitou a manifestação desta Assessoria sobre a possibilidade de se declarar prejudicado o Projeto de Lei (PL) nº 204, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Conforme argumenta o deputado solicitante, já existem normativas federais e distritais que regulam a matéria, como a Lei Distrital nº 6.617, de 2020, que institui a Política Distrital do Cooperativismo, e a Lei Federal nº 5.764, de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
A Lei Distrital nº 6.617, publicada em junho de 2020, tem um articulado mais abrangente, inclusive, do que o texto proposto no PL nº 204, de 2023, estabelecendo como objetivos do cooperativismo:
I – apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Distrito Federal, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista, com destaque para o apoio às ações que promovam o aprimoramento dos modelos organizacionais, principalmente em ações de inclusão social e desenvolvimento com bases sustentáveis e autônomas para os diversos setores da sociedade;
II – estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos
diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III – divulgar as políticas governamentais para o setor, articulando processos que
permitam o debate e a construção de estratégias por meio do Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo – Codicoopa, instituído pelo Decreto nº 31.771, de 9 de junho de 2010;
IV – propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou já associados nas
cooperativas, apoiando a criação do Programa Distrital de Apoio ao Cooperativismo, fundamentado nos debates do Codicoopa e em estratégias que permitam ações de formação e aprimoramento desse modelo de organização;
V – fomentar o desenvolvimento e a autogestão de todos os ramos das cooperativas legalmente constituídas, nos termos de sua legislação vigente;
VI – estabelecer tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, que não pode resultar em tributação mais gravosa aos cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, do que aquela decorrente das atividades ou operações realizadas de modo autônomo, sem interveniência da cooperativa;
VII – considerar as especificidades do regime próprio nos registros e demonstrações contábeis das sociedades cooperativas, disciplinadas pela legislação de regência dessas sociedades, quanto ao ato cooperativo e não cooperativo;
VIII – firmar, quando oportuno, convênios com cooperativas ou com as suas entidades de representação e profissionalização.A prejudicialidade é o mecanismo pelo qual uma proposição pode ser arquivada, seja por haver perdido a oportunidade, seja em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
O art. 176 do Regimento Interno desta Casa determina que será declarada a prejudicialidade de proposição que tenha perdido a oportunidade em face de lei já
publicada e vigente com igual teor. Vejamos:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;Adicionalmente, cabe às comissões, durante a apreciação das proposições,
propor sua prejudicialidade, quando evidenciadas as hipóteses de incidência descritas
no RICLDF:
Art. 95. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões observarão as seguintes
normas:
(...)
V – ao apreciar qualquer matéria, a comissão, em seu âmbito poderá:
(...)
f) propor sua prejudicialidade;O objetivo da prejudicialidade é a otimização do processo legislativo, evitando-se gastos processuais, de tempo e de recursos humanos, com exame de temas já apreciados em outras ocasiões, alguns dos quais, em termos estritamente técnicos, nem reúnem condições de prosperar.
Assim, quando se identifica a necessidade de aperfeiçoamento de alguma lei em vigor, o caminho correto é a apresentação de novo projeto que altere essa lei, assim como se sugerem emendas a propostas que tramitam nesta Casa, em lugar de apresentar novo projeto com o mesmo teor ou com teor semelhante.
Portanto, respondendo à consulta do Deputado Roosevelt Vilela, o caso em questão é de prejudicialidade e, para tanto, sugerimos a minuta de requerimento anexa. (grifo nosso)
Sendo essas as considerações necessárias, colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos, bem como para a elaboração de outros trabalhos legislativos.
Considera-se, portanto, para fins de orientação quanto à prejudicialidade suscitada, a CONSULTA Nº 508/2023, da UCJ/ASSEL.
III) Conclusão
Por tudo exposto, consoante a prévia manifestação da Unidade de Constituição e Justiça - UCJ, da Assessoria Legislativa - ASSEL, por meio da Consulta n° 508/2023, tem-se que o caso em questão é de prejudicialidade.
IV) Fundamentação
_____. Projeto de Lei n° 204, de 2023. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/11170/consultar>. Acesso em: 11 set. 2023. link
_____. Requerimento n° 550, de 2023. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/13105/editar?buscar-listagem=true>. Acesso em: 11 set. 2023. link
Brasília, 11 de setembro de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Indicação - (89575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Deputado João Cardoso)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Fercal, Sobradinho ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Fercal, Sobradinho ll..
JUSTIFICAÇÃO
Propomos, por meio desta indicação, a implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, destinada ao atendimento das comunidades de Sobradinho, Sobradinho 01, Fercal e Planaltina, de forma a evitar o deslocamento das pessoas que necessitam desse tipo de remédio a grandes distâncias, mesmo porque é sabido que a maioria dos medicamentos de alto custo destina-se ao tratamento de doenças graves, especialmente neoplasias e doenças degenerativas, por isso deve-se assegurar que os mesmos sejam distribuídos a partir de um posto localizado o mais próximo possível das residências dos cidadãos que necessitam dos referidos remédios.
As cidades que integram a denominada saída norte do Distrito Federal contam hoje com aproximadamente 400 mil habitantes, os quais exigem o cumprimento do direito de serem atendidos adequadamente na Farmácia de Alto Custo, mas querem que isso ocorra em uma unidade localizada nas proximidades de suas casas, de maneira que não tenham que se deslocar até o Plano Piloto para ter acesso aos medicamentos para tratamento de sua saúde.
Existem três unidades de farmácia de alto custo no Distrito Federal, sendo uma localizada na Estação 102 Sul do Metro, Subsolo - Ala Comercial, Asa Sul, no Plano Piloto, outra na EQNM 18/20 Praça do Cidadão, em Ceilândia e outra na Praça OI, Área Especial, Setor Leste, no Gama, essa realidade só faz comprovar a necessidade da instalação de outras unidades, como sugerido na presente indicação, nesse caso na saída norte, especialmente em Fercal, Sobradinho II.
Devemos ressaltar que legalmente cabe ao Poder Público prover as necessidades dos cidadãos, aliás, a Constituição Federal é clara ao estatuir no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Mais adiante, a mesma Carta Magna, no art. 196, versa que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.". Nesse mesmo sentido caminha a Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu art. 2º diz que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.". Recentemente, em 25 de abril de 2018, a 1º Seção do STJ concluiu julgamento de que constitui obrigação do poder público a garantia de medicamentos indispensáveis aos cidadãos, mesmo quando não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS.
Assim sendo, sugerimos ao Senhor Secretário de Saúde que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, o qual não tem outra finalidade que não seja a de garantir atendimento adequado à saúde das cidadãs e cidadãos que residente na parte norte do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Projeto de Lei - (89579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado wellington luiz )
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos que prestarem, informarem ou publicizarem a prática de podologia devem contar, obrigatoriamente, com, no mínimo, um profissional habilitado, conforme requisitos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. A prestação de serviços de podologia é exclusiva de profissional habilitados.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:
I – estabelecimentos de podologia: estabelecimentos de estética, salões de beleza e congêneres que praticarem os procedimentos de podologia;
II – Podólogo (técnico em podologia e tecnólogo em podologia): o profissional com formação em curso técnico e tecnólogo, regulamentado pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tem como principais funções a prevenção e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Art. 3º O estabelecimento de podologia, ou que ofereça serviços de podologia, deverá:
I - possuir Licença Sanitária emitida pelos órgãos competentes do Distrito Federal para o funcionamento;
II - Expor em local visível ao público a qualificação e o número de registro profissional do Podólogo habilitado.
Art. 4º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância ao disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
II – interdição do estabelecimento;
III – cancelamento de autorização para funcionamento;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A advertência é aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de multa.
§ 2º A multa é aplicada sempre que o infrator, por negligência ou dolo:
I – reincidir na infração ou deixar de cumprir as exigências técnicas no prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador;
II – impedir ou dificultar a fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde dos pés é de suma importância para a saúde geral do indivíduo, tendo impacto direto em sua qualidade de vida. O Podólogo, técnico ou tecnólogo especializado na área, é treinado a identificar, prevenir, diagnosticar e realizar tratamentos dos processos patológicos dos pés e encaminhar, quando necessário, afecções que possam exigir cuidados médicos mais especializados.
Dessa forma, garantir que esses profissionais estejam presentes nos estabelecimentos que se propõem a oferecer tais serviços não é apenas uma questão de conformidade com os padrões técnicos, mas uma obrigação ética e moral.
Em um cenário em que o consumidor está cada vez mais atento e exigente quanto à qualidade dos serviços que lhe são prestados, é fundamental que o Distrito Federal assegure que estabelecimentos de podologia estejam à altura dessas expectativas. O consumidor tem o direito de, ao procurar um serviço de podologia, ser atendido por um profissional com a formação técnica ou tecnóloga adequada.
O presente Projeto de Lei não só eleva o padrão de serviços oferecidos no Distrito Federal, mas também representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da saúde pública.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com a saúde, a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores do Distrito Federal.
Sala das sessões em…
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 16:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (89574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos da Portaria nº 906, de 01º de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustada, por exorbitar do poder regulamentar, a Portaria nº 906, de 01º de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação, que “Estabelece critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O referido Projeto de Decreto Legislativo baseia-se na competência atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal à Câmara Legislativa para sustar os atos do Poder Executivo que importem em desobediência aos limites do poder regulamentar.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
O Tribunal de Justiça do DF já se posicionou acerca da possibilidade de controle de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF, desde que comprovada a presença de vícios formais e materiais (Acórdão nº 203525– TJDFT).
É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF. Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais.
A Portaria nº 906, de 01º de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 169, de 05 de setembro de 2023 (p. 15), ultrapassou as disposições previstas na Lei nº 5.326/2014, e por arrestamento aquelas previstas no Decreto regulamentar nº 33.502/2012.
A Lei nº 5.326/2014, que “Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências”, assim dispõe sobre a regulamentação acerca da distribuição das funções de supervisor, verbis:
Art. 4º O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. A distribuição das funções de que trata este artigo é estabelecida por decreto.
No plano regulamentar, por sua vez, o Decreto nº 33.502/2012, que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e dá outras providências” dispôs sobre regra expressa a ser utilizada como parâmetro para fixação da distribuição, qual seja, A QUANTIDADE DE ALUNOS, e não a quantidade de turmas, como inadvertidamente aduzido na Portaria nº 906/2023, verbis:
Art. 1º As Funções Gratificadas de Supervisor Administrativo e Supervisor Pedagógico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolos FGI-01 (diurno) e FGI-02 (noturno), criadas na forma do artigo 24 da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, passam a denominar-se Supervisor, e sua distribuição nas Unidades Escolares obedecerá a metodologia constante do Anexo deste Decreto.
§1º A quantidade de estudantes matriculados para fins da distribuição de que trata o caput será aquela apurada, anualmente, por ocasião do Censo Escolar do Distrito Federal.
[...]
ANEXO

Ora, a Portaria nº 906/2023, por ser ato normativo secundário, deve obrigatoriamente seguir as disposições legais, e, por consequência, aquelas regulamentares, por expressa disposição legal.
Nesse sentido, considerando os argumentos legais apresentados, REQUEREMOS aos nobres Pares a IMEDIATA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação da Portaria nº 906/2023 da Secretaria de Estado de Educação por exorbitar do poder regulamentar disposto em Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas a suprimir a necessidade de cadastramento prévio de eleitores no processo eleitoral para a eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à suprimir a necessidade de cadastramento prévio de eleitores no processo eleitoral para a eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação parte da sugestão dos representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), os quais reclamam da necessidade de prévio cadastramento no sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, acessível por meio do seguinte sítio eletrônico: https://www.ssp.df.gov.br. Esse cadastramento tornou-se necessário para que os interessados se tornem aptos a votar, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral para eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança nas Regiões Administrativas (CONSEG/RA) e Conselhos Comunitários de Segurança Rural (CONSEG-Rural).
Isto porque, é fundamental reconhecer as consideráveis dificuldades que muitas pessoas enfrentam para acessar e utilizar os recursos disponíveis no ambiente digital. A realidade é que, apesar dos avanços tecnológicos, uma parte significativa da população ainda encontra barreiras relacionadas à conectividade e ao domínio das ferramentas de informática.
Ao considerarmos a importância dos CONSEGs como agentes de promoção da segurança comunitária e da participação cidadã, é imperioso que sejamos sensíveis às dificuldades enfrentadas por muitos de nossos concidadãos no acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, é crucial eliminar quaisquer barreiras que possam obstruir o exercício da cidadania, permitindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de se envolver ativamente na construção de comunidades mais seguras.
Além das dificuldades relacionadas à conectividade e ao domínio da informática, é julgamos necessário também reduzir, e não aumentar, as burocracias para promover uma participação cidadã efetiva. A burocracia excessiva pode desencorajar o envolvimento dos cidadãos e prejudicar a representatividade dos CONSEGs.
Vale ressaltar que os Conselhos Comunitários de Segurança desempenham um papel crucial como parceiros das forças policiais, representando grupos de indivíduos de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções para problemas que afetam a segurança e a qualidade de vida local. Eles desempenham um papel vital na identificação dos problemas locais, na proposição de soluções e no diálogo constante com as forças policiais, contribuindo para o desenvolvimento de estratégias de combate à violência e para a promoção de uma cultura de paz.
Portanto, é essencial garantir que todos os interessados tenham a oportunidade de participar plenamente das eleições dos Conselhos Comunitários de Segurança, a fim de torná-los mais representativos.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação, que visa não apenas solicitar a supressão da necessidade de cadastramento prévio no sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mas também garantir que todos os interessados possam participar plenamente das eleições dos CONSEGs, tornando-os mais representativos.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurada a presença de pessoas com deficiência nas peças publicitárias em que for necessária a presença do elemento humano, na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Na propaganda realizada pela administração pública do Distrito Federal, nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal.
Não se pode negar que o Brasil vem progredindo nas questões de inclusão social de pessoas deficientes, com inserção em espaços que até então ainda não eram ocupados pelos mesmos, dando maior visibilidade a essas questões.
É indiscutível que a mídia publicitária tem grande apelo e visibilidade, alcançando muitas vezes lugares inalcançáveis. Nesse sentido, precisamos considerar a importância da propaganda como ferramenta de persuasão, utilizando-a para transpor a barreira do preconceito.
Assim, a propaganda deve estabelecer uma relação positiva e dialógica, capaz de enriquecer o relacionamento e o entendimento necessários entre seus públicos.
Devemos quebrar a ideia de que a pessoa com deficiência é frágil ou incapaz, mas sim, por serem como qualquer outra pessoa, capazes de superar limitar e atingir metas e objetivos muito além dos limites de grande parte da própria população. E, neste ponto, a propaganda servirá para quebrar estereótipos, preconceitos, alijamentos dessas pessoas, devendo estas serem retratadas em posição de igualdade e até mesmo superior a uma pessoa sem deficiência.
A utilização da imagem de pessoas com deficiências em peças publicitárias completa o ciclo inclusivo, já que não adianta apenas reabilitar o indivíduo fisicamente, intelectualmente e profissionalmente, mas também a sua imagem deve ser recuperada diante toda a sociedade, o que permitirá que esta o aceite naturalmente.
Nada mais justo, digno e necessário, que as propagandas do Governo do Distrito Federal tenham, como uma de suas principais metas, promover a inclusão social, possibilitando a participação de pessoas com deficiência em suas peças publicitárias.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público e social abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (89578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que promova a instalação de faixa de pedestre na via de acesso à Vila Olímpica, Quadra 01 Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que promova a instalação de faixa de pedestre na via de acesso à Vila Olímpica, na Quadra 01 Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores e estudantes da Região Administrativa de São Sebastião, que solicitam a implantação de faixa de pedestres e placas de sinalização na via de acesso à Vila Olímpica, Quadra 01 no bairro São Bartolomeu.
Além de ser uma questão de mobilidade urbana, essa implantação de faixa de pedestre e sinalização promoverão mais segurança, em especial a segurança das crianças e adolescentes que ali transitam, pois a avenida é travessia entre as residências e Vila Olímpica.
A falta de sinalização adequada contribui para uma série de infrações cometidas pelos motoristas que circulam pelo local. A restauração das faixas de pedestres, das faixas de tráfego, das placas de sinalização entre outras formas de orientação e de fiscalização reduz, consideravelmente, os acidentes de transito, além de transmitir a sensação de segurança.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Região que concentra um grande número de crianças em idade pré-escolar, cujas mães necessitam de um local adequado para deixá-las com tranquilidade no horário de trabalho.
Essa necessidade encontra respaldo na legislação vigente, mais especificamente no artigo 223 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estipula a obrigação do Poder Público em assegurar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de escola de ensino médio na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de escola de ensino médio na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Na Região Administrativa da Fercal, somente o Centro de Educacional Fercal disponibiliza o ensino médio. Os estudantes têm manifestado a necessidade de implantação de, no mínimo, mais uma escola pública que ofereça esse curso, a fim de suprir a demanda da comunidade estudantil.
A proximidade com a escola não apenas contribui para uma qualidade de vida superior, mas também minimiza a fadiga e o estresse associados a deslocamentos extensos.
Por se tratar de pleito legítimo em prol da melhoria da educação, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (89495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado, ocorrido no mês de agosto.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Segue a relação os nomes:
Aline Enéas Barreto
Thaís Fernandes Mota de Souza
Luã Gustavo da Silva
Alceu Moraes Junior
Roney Fonseca Araújo
Cecília Freitas Rodrigues
Ana Paula Mendonça Pinto
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um hospital público na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um hospital público na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias no que diz respeito ao acesso a saúde pública na cidade, onde relatam que não existe hospital na região e assim, quando necessitam de tratamento médico, precisam se deslocar para outras cidades.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é importante relatar que o acesso ao serviço de saúde pública além de necessário também traz muitos benefícios à população, pois, assim ao cidadão, é garantido o direito ao tratamento adequado.
Atualmente, os moradores da Fercal não possuem acesso a hospital a não ser que se desloquem para outra região administrativa do DF ou entorno, prejudicando a qualidade de vida e tratamento destes, pois, é evidente que o tempo é crucial para o melhor resultado no atendimento médico.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e da construção de um hospital na região da Fercal-DF.
Com isso, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a elaboração de um plano de ação de reflorestamento da área florestal da Fercal atingida por um incêndio no dia 07/08/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao poder executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a elaboração de um plano de ação de reflorestamento da área florestal da Fercal atingida por um incêndio no dia 07/08/2023. .
JUSTIFICAÇÃO
No dia 07/08/2023, um incêndio de grandes proporções atingiu uma área florestal da Fercal, devastando uma parte significativa do ecossistema local. Ainda não se sabe a causa exata do incêndio, mas é de conhecimento que a destruição foi bastante significativa e atingiu diversas casas e áreas verdes na região.
Ações de reflorestamento são complexas e requerem um planejamento e execução cuidadosa. Também, o reflorestamento, após um grande incêndio, é importante por diversas razões, entre eles:
Recuperação do ecossistema;
Melhoria da qualidade do ar; e
Redução do risco de incêndios futuros.
Ademais, o próprio reflorestamento poderá criar novos empregos e oportunidades para população da Região Administrativa da Fercal.
Dessa forma, por se tratar de uma ação pública importante para recuperação e melhoria da qualidade de vida na região da Fercal, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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